Como fica o trabalho no comércio? Entenda o fim da escala 6×1 aprovado por 75 votos a 1 no Senado
Proposta reduz carga de trabalho para 40 horas e força readequação de turnos no comércio e serviços em todo o país
Aprovação histórica: Senado extingue escala exaustiva e garante dois dias de descanso sem corte no salário Crédito: Roberto Fonseca/Secom/Alagoinhas
A garantia de dois dias de descanso semanal sem redução no salário virou realidade com a aprovação do fim da escala 6×1 no Senado. Aprovada em segundo turno por 75 votos a 1 na noite desta quarta-feira (14), a PEC 221/2019 extingue o regime atual e estabelece a redução progressiva da carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais, impondo um novo ritmo no cotidiano de compras, atendimentos e ajustes de turno em estabelecimentos comerciais e de serviços de todo o país.
Os horários de funcionamento em lojas, supermercados, shoppings, bares e restaurantes passam agora pela maior reestruturação das últimas décadas. Com o fim da escala 6×1, empresários do Brasil inteiro já calculam os passos para manter as portas abertas sem estourar o orçamento do negócio.
Folga dupla semanal garantida no contracheque
Os dois dias de descanso remunerados por semana viraram direito constitucional para quem rala no campo e na cidade. A nova regra fixa o domingo como dia preferencial para uma das folgas e limita o expediente diário a oito horas.
O tempo livre extra para a família e para o lazer chega sem nenhum corte de salário para a classe trabalhadora. Acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e empresas vão calibrar a divisão do segundo dia de folga conforme a realidade de cada setor.
Redução para 40 horas será aplicada de forma gradual
A transição em duas fases entra em vigor logo após o Congresso promulgar e publicar a Emenda Constitucional nos próximos dias. O prazo dá um fôlego para o setor produtivo ajustar contratos e escalas de pessoal:
Primeira etapa (60 dias após a promulgação): a carga semanal cai de 44 para 42 horas, momento em que passam a valer os dois dias de descanso semanais.
Segunda etapa (12 meses após a primeira etapa): a carga máxima atinge a jornada de 40 horas semanais, finalizando todo o processo em cerca de 14 meses.
Comércio e serviços reajustam turnos para a nova carga
O comércio e serviços de atendimento contínuo enfrentam o desafio mais duro com a mudança. A Constituição garante o descanso do funcionário, mas não proíbe a abertura das lojas aos fins de semana. Diante disso, o comércio aposta em quatro saídas principais:
Reorganização de turnos: o comércio com equipes robustas vai remanejar horários para cobrir os picos de movimento e os fins de semana.
Contratação de pessoal: o comércio de alta rotatividade vai admitir mais profissionais para manter o ritmo sem pausar o atendimento.
Ajuste de horários de funcionamento: o comércio de menor movimento vai estreitar a janela de atendimento ou fechar em horários de baixa rentabilidade.
Efeito no bolso: o comércio pode encarar um salto de 10% a 20% no custo da hora trabalhada, segundo projeções da FecomercioSP e da CNC, com possibilidade de repasse nos preços finais ao consumidor.
Grandes redes absorvem custos e pequenos comércios sentem peso
Os pequenos lojistas do comércio de bairro sentem o impacto financeiro com mais intensidade. Estruturas enxutas, com dois a cinco funcionários, têm pouca margem para girar escalas sem contratar reforços ou encurtar os horários de funcionamento.
As grandes redes de supermercados e shoppings, por outro lado, já possuem folga operacional para absorver o fim da escala 6×1. Essas empresas reordenam os quadros internos com facilidade para sustentar a redução da jornada de trabalho sem mexer na rotina do cliente.
Acordos coletivos definem escalas na transição da lei
As convenções coletivas continuam sendo a chave mestra para alinhar os detalhes práticos no mercado. Sindicatos patronais e de trabalhadores mantêm total liberdade para pactuar banco de horas, compensações e escalas do novo ciclo.
A decisão final sobre o rumo da casa fica na mão de cada empresário. Contratar reforços para bancar a jornada de 40 horas, reorganizar os turnos internos ou redefinir os horários de funcionamento para o público final.
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