Vereador divulga lei de sua autoria em vigor desde 2008 em Campo Formoso que é Inconstitucional

Redação CF Noticias

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O vereador de Campo Formoso Wolnei Borges divulgou esta semana nas redes sociais imagens de um projeto de lei de sua autoria que foi sancionada em 2008 pelo então prefeito Francisco de Sales do Nascimento (Chiquinho), que versa sobre proibição no âmbito do município de Campo Formoso o corte de fornecimento de água e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, bem como a vedação de cobrança de taxas de religação se serviços de água e energia elétrica. A referida lei seria extremamente benéfica a população se não fosse Inconstitucional.

A Constituição Federal no seu artigo 22, inciso IX, explica que compete privativamente a União legislar sobre: águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. É importante ressaltar que dezenas de leis tratando desses assuntos já foram alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), um exemplo claro ocorreu no julgamento da ADI 3729 em relação ao artigo 1ª da Lei 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário, o STF decidiu no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.

A Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já prevê que à suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em horário comercial e se for constatada a suspensão indevida do fornecimento, a distribuidora é obrigada a efetuar a religação da unidade em até quatro horas sem ônus para o consumidor.

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